Veja qual valor poderá ser liberado aos brasileiros

Auxilio Bolso do Povo: Veja qual valor poderá ser liberado aos brasileiros O governo do estado de São Paulo reuniu diversos programas sociais já existentes em um único. O Bolsa do Povo incorpora vários outros programas de auxílio, como Renda Cidadã, Via Rápida Emprego, Bolsa-Trabalho, Ação Jovem, Bolsa Talento Esportivo e Aluguel Social, com algumas modificações. A unificação está valendo desde o fim de maio.

Com a aprovação do Bolsa do Povo, o programa Bolsa-Trabalho vai pagar um valor a partir de R$ 450 até um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021), e a jornada de atividade é de quatro a oito horas por dia, cinco dias por semana. O Bolsa Talento Esportivo, para atletas de destaque internacional, paga até R$ 2.490.

Além disso, os benefícios serão pagos prioritariamente a mulheres vítimas de violência doméstica ou que são arrimo de família.

O programa terá verba de R$ 400 milhões, mas há uma expectativa de investimentos de até R$ 1 bilhão.

A lei também autoriza, durante os anos de 2021 e 2022, que possam ser incluídos novos requisitos para encaixe nos programas, por causa da pandemia.

Veja abaixo quais são os programas que fazem parte do Bolsa do Povo.

Renda Cidadã

O que é?

Renda Cidadã é um programa de transferência direta de renda para famílias com dificuldades por causa de desemprego ou subemprego, envolvendo fatores como ausência de qualificação profissional, analfabetismo, situação precária de saúde, falta de moradia e dependência química, entre outros.

Qual o valor?

A parcela é fixa em R$ 80 e pode ser paga por até 36 meses, dependendo de uma avaliação socioeconômica realizada pelos municípios e parceiros.

Quem tem direito?

Podem se inscrever famílias:

– com crianças de até 6 anos, com todas as vacinas obrigatórias para a idade;
– com crianças ou adolescentes entre 6 e 15 anos, com frequência escolar de 75%;

É preciso também que participem nas ações complementares oferecidas pelos municípios e parceiros do programa.

Como se inscrever?

Ir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de cada cidade para verificação dos critérios de inscrição e adesão ao Cadastro Único.

Quem recebe o Bolsa Família ou Auxílio Emergencial pode receber o Renda Cidadã?

Não há nenhuma regra que impeça o recebimento por quem já está cadastrado em algum auxílio federal.

Bolsa de R$ 210 do programa Via Rápida

O que é?

Bolsa para jovens que se inscreverem em cursos remotos de qualificação de curta duração do programa Via Rápida. O governo planeja abrir turmas presenciais, mas isso dependerá da evolução para as fases laranja ou amarela do Plano São Paulo nas várias regiões do estado.

O Via Rápida já existia antes da pandemia, mas pagava bolsa apenas para ex-detentos e detentos em regime semiaberto. Em março deste ano, passou a ofertá-la a estudantes desempregados. Serão oferecidas 30 mil vagas até o final do ano, segundo o governo paulista.

Qual o valor?

São R$ 210, pagos apenas uma vez.

Quem tem direito?

Estudantes alfabetizados com mais de 16 anos, desempregados e residentes no estado de São Paulo. É preciso frequentar o curso escolhido.

Não há critério de renda, mas não pode receber quem for beneficiário do seguro-desemprego ou de bolsas de outros programas de qualificação estaduais.

Quais são os cursos?

Depende da cidade. Em São Paulo, por exemplo, são 20 opções, como organização de residências, planejamento e gestão de empreendimentos gastronômicos, lógica de programação e marketing.

As cargas horárias variam de 50 a 100 horas/aula. As cidades e os cursos podem ser consultados no site do programa (http://www.cursosviarapida.sp.gov.br/onde-estudar)

Como me matricular?

Ao selecionar um curso no site, o usuário é direcionado a uma página de cadastro do Via Rápida. Lá é necessário informar nome, CPF, e-mail e criar uma senha.

Depois, o jovem faz a inscrição no curso escolhido preenchendo um segundo formulário com detalhes adicionais, como endereço e escolaridade.

Por fim, receberá a confirmação da inscrição por email, se estiver tudo certo, e a data de início do curso.

Como a bolsa é paga?

Caso o estudante se encaixe nos requisitos, após dez dias de aula, o pagamento será feito com uma espécie de voucher (um documento com um código de barras específico), que o aluno deve utilizar para sacar em caixa eletrônico do Banco do Brasil ou Rede 24 horas.

O aluno precisa apenas aguardar a chegada do código, sem ter de fazer nenhuma nova solicitação. Caso o estudante tenha mais de cinco faltas no período de dez dias, não vai receber o auxílio.

Programa Bolsa-Trabalho

O que é?

O programa Bolsa-Trabalho (anteriormente chamado de Programa Emergencial de Auxílio Desemprego) tem o objetivo de oferecer bolsa-auxílio e qualificação profissional para desempregados.

Os bolsistas trabalham em meio período em prefeituras e órgãos públicos como contrapartida ao valor pago pelo auxílio.

Qual o valor?

De R$ 450 a um salário mínimo (R$ 1.100), pagos em um período de até cinco meses.

Como se inscrever?

É necessário consultar os cursos disponíveis para qualificação no site do programa Meu Emprego (https://www.meuemprego.sp.gov.br). São várias plataformas do governo que oferecem as aulas.

Assim que você selecionar a cidade, o curso e o modo de aulas, é possível consultar os pré-requisitos, como idade e escolaridade.

Quem pode se inscrever?

Pessoas que ficaram desempregadas durante a pandemia, que morem há pelo menos dois anos em local próximo ao curso e onde vai trabalhar.

Quem recebe Bolsa Família e Auxílio Emergencial pode se inscrever?

Sim. Não há nenhuma regra que impeça a inclusão no programa.

Programa Ação Jovem

O que é?

O Ação Jovem tem como objetivo promover a inclusão social de jovens entre 15 e 24 anos com ações complementares de apoio à iniciação profissional e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado.

Qual o valor?

A ajuda de custo é de R$ 80 por mês.

Quem pode se inscrever?

Jovens de 15 a 24 anos, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550).

Como se inscrever?

Procure o Cras para orientações sobre inscrição no Cadastro Único. Jovens já cadastrados devem manter os dados atualizados até 24 meses e quando houver quaisquer mudanças nos dados cadastrais.

Quem recebe Bolsa Família e Auxílio Emergencial pode se inscrever?

Sim. Não há nenhuma regra que impeça a inclusão no programa.

Programa Bolsa Talento Esportivo

O que é?

É um programa destinado aos praticantes de esportes escolares e de rendimento em modalidades Olímpicas e Paraolímpicas, individuais e coletivas.

Quais são os valores?

As bolsas são divididas por categorias:

  • Estudantil (14 a 17 anos): R$ 415
  • Juniores (17 a 21 anos): R$ 500 a R$ 830
  • Nacional (acima de 21 anos): R$ 1.245 a R$ 1.160
  • Internacional (qualquer idade): R$ 2.045 a R$ 2.490

A bolsa pode ser dada por até um ano, com possibilidade de renovação após avaliação.

Quem pode se inscrever?

Na categoria estudantil: atletas matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com resultados expressivos em competições escolares estaduais ou nacionais.

Na categoria juniores: atletas com resultados expressivos em nível estadual ou nacional

Na categoria nacional: atletas com participação em seleções nacionais da respectiva modalidade

Na categoria internacional: atletas de qualquer faixa etária, com participação em campeonatos mundiais ou Jogos Pan-Americanos, Parapan-Americanos, Olímpicos e Paraolímpicos

Como se inscrever?

O interessado deve preencher o formulário de inscrição disponível no site do programa (https://www.esportes.sp.gov.br/bolsa-talento/inscricoes/)

Quem recebe Bolsa Família e Auxílio Emergencial pode se inscrever?

A lei que criou o Bolsa Talento Esportivo foi anterior à implantação do Bolsa Família e Auxílio Emergencial. A única restrição é que os beneficiários não podem receber recursos financeiros da mesma natureza e finalidades, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Aluguel Social

O que é?

Benefício para famílias pobres que não tenham onde morar.

Quem pode receber, quais são os valores e como se inscrever?

Cada prefeitura determina regras próprias para dar o benefício.

A lei estadual apenas regulamenta o envio de dinheiro do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social.

É necessário procurar a prefeitura de cada cidade para saber detalhes. Fonte: Economia Uol





 

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