Bancos podem debitar dívidas da minha conta? – Rede Jornal Contábil

Os bancos são instituições financeiras que podem ser privadas ou públicas que fornecem serviços financeiros à sociedade. Os bancos conseguem obter lucros, através dos juros e das taxas cobradas pelas transações efetuadas, como por exemplo, taxa de manutenção de conta, juros de empréstimos, taxas de DOC entre outros.

Em outras palavras, os bancos foram criados para facilitar a vida das pessoas e, com certeza, cumpre esse papel. Mas, há certas situações bem estressantes e que nos tiram do sério. Por exemplo, a fraude. Retirada de dinheiro indevida da conta corrente ou poupança é assunto muito sério.

Nessa leitura vamos informar sobre retirada de dinheiro da conta para pagamento de dívidas. Afinal, o banco tem autonomia para isso? Acompanhe.

Quando é permitida a retirada de dinheiro pelo banco? 

Há situações em que o banco pode realizar débitos. Quando o cliente faz um contrato e nestes o banco poderá cobrar diretamente de sua conta algumas dívidas específicas. É comum o cliente esquecer desse detalhe e achar que, quando o banco faz uma cobrança, ele não tem autorização para fazê-la, mas na verdade é preciso ler antes de assinar qualquer acordo.

Portanto, empréstimos, cartões de crédito, financiamentos, cheque especial estão inclusos ao abrir uma conta e está especificado no contrato. Dessa forma, o banco poderá fazer a cobrança debitando da conta. Caso não haja essa cláusula, a cobrança é indevida.

Outra situação em que é possível o desconto da conta é quando o próprio cliente autoriza transações de débito automático. Mesmo assim, ainda há limites que a instituição financeira precisa respeitar e que ficam estabelecidos no acordo.

Também são permitidas as cobranças de tarifas bancárias de pacotes de serviços, transações, juros, e IOF. Contudo, é preciso que o banco avise os valores e alterações e qual tarifa será cobrada de sua conta. É necessária a autorização prévia para essa cobrança, mediante o contrato estabelecido com a instituição financeira na abertura da conta ou caso ocorra a troca de pacote de serviços.

Banco pode reter o salário para pagar dívidas?

Definitivamente não! O banco ou instituição financeira não pode reter a conta salário para pagar quaisquer dívidas. O salário é um bem inalienável do trabalhador, e apenas pode ter descontos quando é realizado um empréstimo ou financiamento consignado. 

Em qualquer outra situação, o banco não pode descontar do salário de uma pessoa, até mesmo se a conta da pessoa estiver negativa e o salário cair nessa conta.

Se essa situação ocorrer, o cliente pode recorrer à Justiça questionando a legalidade do ato. A conta é inviolável e, portanto, este tipo de ação é ilegal.

Bancos podem investir sem autorização do cliente? 

Transferir recursos de conta corrente, poupança ou conta salário para fundos de investimento com resgate automático é ilegal! O banco está indo contra as normas do Banco Central e abusando da boa fé do cliente.

Afinal, tais investimentos correm riscos e, se forem feitos sem autorização prévia, incorrem em custos e a instituição não pode investir o dinheiro do cliente sem a autorização prévia.

Encerramento de conta

Esse item pode ocorrer sim. Mas vai depender das regras de conduta de cada banco. Para evitar surpresas desagradáveis é preciso ler o contrato antes de abrir uma conta sobre o funcionamento do banco.

Em casos de encerramento por falta de movimentação, por exemplo, o banco pode cessar a conta, mas com a condição do cliente ser avisado com 30 dias de antecedência. Qualquer que seja a justificativa, a instituição precisa avisar e explicar muito bem o que a está levando a isso.

Conclusão

Após essa leitura, reforçamos que a sua conta é inviolável. Mas que abusos são cometidos por parte das instituições. Portanto, o melhor a se fazer é controlar semanalmente (ou diariamente se for possível) tudo o que se passa nela através de extratos. Caso haja qualquer dúvida, procure seu gerente e se informe do que está ocorrendo. Nada pode ser feito sem a sua autorização. Fique atento!

ANA LUZIA RODRIGUES

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